Os Gases Inflamaveis, são aqueles capazes de provocar reacções térmicas.
Para que se crie uma reacção térmica, é necessária a presença em simultâneo e na correcta proporção dos seguintes componentes:
Energia de Ignição - Térmica ou eléctrica
Elemento Combustível - Gás, Poeira ou Vapor
Comburente - Oxigénio ou ar.
Condições de Explosividade
LIE – Limite inferior de explosividade
Concentração mínima de gás no ar que garante as condições de ignição e consequentemente o risco de explosão. São normalmente valores baixos, cerca de 5% ou inferior
LSE – Limite superior de explosividade
Concentração máxima de gás no ar capaz de provocar uma explosão. Acima deste valor, não existe risco de explosão, por insuficiente concentração de comburente.
Flash Point
Temperatura mínima em que um liquido ou um composto volátil emite vapores suficientes para formar uma mistura inflamável na presença do ar, junto à superfície do liquido.
Ponto de Ignição
Temperatura mínima à qual um composto gasoso em contacto com o ar inicia uma auto-combustão sem a necessidade de uma fonte de ignição
A Detecção Automática de Gases Combustiveis está legislada no regulamento SCIE (Segurança contra Incêndios em Edificios no Cap IX, Artº 184 e Artº 185.
CAPÍTULO IX
Detecção automática de gás combustível
Artigo 184.º
Utilização de sistemas automáticos de detecção de gás combustível Devem ser dotados de um sistema automático de detecção de gás combustível:
a) Todos os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima desse tipo de gás ou sejam locais de armazenamento (...).
b) Todos os ductos, instalados em edifícios ou estabelecimentosda 2.ª categoria de risco ou superior, que contenham canalizações de gás combustível;
c) Todos os locais cobertos, em edifícios ou recintos, onde se preveja o estacionamento de veículos que utilizem gases combustíveis;
d) Todos os locais ao ar livre, quando os gases a que se refere a alínea anterior forem mais densos do que o ar e existam barreiras físicas que impeçam a sua adequada
ventilação natural.
Artigo 185.º
Características dos sistemas automáticos de detecção de gás combustível
1 — Um sistema automático de detecção de gás combustível deve ser constituído por unidades de controlo e sinalização, detectores, sinalizadores óptico-acústicos, transmissores de dados, cabos, canalizações e acessórios compatíveis entre si e devidamente homologados.
2 — A instalação destes sistemas deve ser efectuada de forma que a detecção do gás provoque o corte automático do fornecimento do mesmo.
3 — O corte automático referido no número anterior deve ser completado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada.
4 — Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais mencionados na alínea a) do artigo anterior, devem conter no difusor, bem visível, a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás.
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